Documentação

SERVIÇOS COMUNICAÇÕES

Tarifário de números não geográficos (sem IVA)

SERVIÇOS SOFTWARE

            Contrato Microsoft Cloud

SERVIÇOS SOFTWARE

 

CÓDIGO DE VALIDAÇÃO DE PORTABILIDADE

O Código de Validação de Portabilidade (CVP) foi definido pela ANACOM através do Regulamento n.º 257/2018, de 8 de maio, o qual procedeu à alteração ao Regulamento da Portabilidade. O Código de Validação da Portabilidade ou CVP, permite identificar univocamente o assinante e o(s) seu(s) número(s) para efeitos de portabilidade. A partir de 11 de Maio de 2019, e de acordo com o disposto no Regulamento de Portabilidade, o CVP passa a ser um dado obrigatório nos pedidos de portabilidade. Poderá ser consultado na fatura mensal, na área reservada de cliente ou pedido por e-mail para artelecom@artelecom.pt identificando o Nome da Entidade, o NIF e a respetiva numeração. O pedido a enviar por e-mail digitalizado deverá ser assinado pelo titular do serviço e carimbando no caso de pessoa coletiva.

 

OUTRA DOCUMENTAÇÃO

Declaração de denúncia Política de utilização responsável dos serviços Formulário de ativação débito direto Código de conduta para parceiros e mediadores


INTERFACES DE REDE

Especificações técnicas dos interfaces da rede da Ar Telecom. Nesta secção disponibilizam-se para download, nos termos e para os efeitos do artigo 30º do Decreto-Lei n.º 192/2000, de 18 de Agosto, e não prejudicando qualquer direito de propriedade intelectual pertencente à Ar Telecom ou a terceiros, as especificações de interfaces de rede. A Ar Telecom reserva-se o direito de alterar, parcialmente ou na íntegra, a informação contida nos documentos.

Interfaces de rede

 

CÓDIGO DE VALIDAÇÃO DE PORTABILIDAD

O Código de Validação de Portabilidade (CVP) foi definido pela ANACOM através do Regulamento n.º 257/2018, de 8 de maio, o qual procedeu à alteração ao Regulamento da Portabilidade. O Código de Validação da Portabilidade ou CVP, permite identificar univocamente o assinante e o(s) seu(s) número(s) para efeitos de portabilidade. A partir de 11 de Maio de 2019, e de acordo com o disposto no Regulamento de Portabilidade, o CVP passa a ser um dado obrigatório nos pedidos de portabilidade. Poderá ser consultado na fatura mensal, na área reservada de cliente ou pedido por e-mail para artelecom@artelecom.pt identificando o Nome da Entidade, o NIF e a respetiva numeração. O pedido a enviar por e-mail digitalizado deverá ser assinado pelo titular do serviço e carimbando no caso de pessoa coletiva.

 

OUTRA DOCUMENTAÇÃO

Declaração de denúncia Política de utilização responsável dos serviços Formulário de ativação débito direto Código de conduta para parceiros e mediadores




INTERFACES DE REDE

Especificações técnicas dos interfaces da rede da Ar Telecom. Nesta secção disponibilizam-se para download, nos termos e para os efeitos do artigo 30º do Decreto-Lei n.º 192/2000, de 18 de Agosto, e não prejudicando qualquer direito de propriedade intelectual pertencente à Ar Telecom ou a terceiros, as especificações de interfaces de rede. A Ar Telecom reserva-se o direito de alterar, parcialmente ou na íntegra, a informação contida nos documentos.

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